Resultado da Busca
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART.13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Seção I Disposições Gerais. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 08, Mezanino, Setor 011 CEP: 70165-900 – Brasília, DF Telefone: (61) 3303-3579 E-mail: livraria@senado.leg.br
26 de out. de 2023 · Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conteúdo : Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis -- Lei nº 8.112/1990. Assuntos : Brasil.
Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
edições câmara Câmara dos Deputados LEI 8.112/1990 11ª EDIÇÃO Wellington Cícero Antunes do Nascimento (organizador) Edição atualizada até 5/8/2022
11 de dez. de 1990 · LEI-8112-1990-12-11 , Estatuto do Servidor Público Federal Ementa Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.