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  1. 4 de nov. de 2020 · No mês de fevereiro, os processos já estavam retornando para São José dos Campos, para darmos a continuidade na execução dos valores devidos aos servidores. E isso está sendo feito, pois a Juíza da 2ª Vara Federal, para dar seguimento à execução, vem determinando que os advogados do SindCT virtualizem os processos.

  2. sindct.org.br › sindct › processo-288628,86%

    17 de mar. de 2021 · 28,86% 17 março, 2021 16 setembro, 2021 A Juíza da 2ª Vara Federal, para dar seguimento à execução nos processos dos 28,86%, vem determinando que o SindCT digitalize os processos e os inclua no sistema eletrônico da Justiça Federal.

  3. 26 de out. de 2021 · 28,86% - Atualização do andamento -. Conforme informado na Rapidinha 7, de 7 de junho de 2021, o Jurídico do SindCT vinha requerendo à Juíza que determinasse que a União Federal fosse intimada a apresentar o cálculo do valor devido a cada substituído integrante do processo, ou então, que a União Federal fosse intimada a ...

  4. 27 de mai. de 2024 · Hoje o Sinal promoverá uma live jurídica para tratar da Ação dos 28,86%. A live será transmitida pela página do Sindicato no Youtube ( youtube.com/apitotv) a partir de 14h00 e contará com a participação do advogado Marcos Resende, de representantes da Diretoria Executiva Nacional (Direx) e do departamento jurídico do Sinal.

  5. 10 de dez. de 2009 · 28,86%: Súmula traz nova correção para quem assinou acordo. No último dia 09 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula 48, contendo orientações que refletirão diretamente nas condenações sofridas pela União para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federais.

  6. 14 de out. de 2020 · O Sindicato, desde que foi iniciada a fase de execução no ano de 2006, entende que a decisão do Supremo, em 2005, ao reconhecer o direito dos servidores do BCB ao reajuste de 28,86%, afastou a tese em questão.

  7. Atualmente, a principal questão controversa para paga-mento dos créditos referente às ações dos 28,86% foi superada com o julgamento definitivo pelo STF acer-ca dos valores remanescentes, que, segundo a decisão, devem ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-e (RE 870.947).