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  1. Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro.

  2. Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. Em diversas situações, acontece de ser deferida, pelo juiz, interceptação telefônica, com o objetivo de apurar infração penal relativamente a certo investigado, mas que, no curso da escuta ...

  3. Primeiramente o conceito de serendipidade pode ser entendido como um encontro ocasional ousem querer” de provas durante uma investigação criminal. O… Gleydson Andrade. Artigos • há 4 anos. "Serendipidade" no Processo Penal - licitude ou nulidade?

  4. Vocês já ouviram a expressão “serendipidade” (serendipity) e conhecem a sua aplicação ao Processo Penal? Não? Então vamos aproveitar o nosso texto de hoje para compreender a aplicação do princípio da serendipidade ao processo criminal, ok? O fenômeno da serendipidade relaciona-se à descoberta de coisas por acaso.

  5. 9 de ago. de 2022 · ASPECTOS GERAIS. A serendipidade, também conhecida como encontro fortuito ou casual de provas, traduz-se na descoberta de novos delitos (ou novos sujeitos) que não são objetos da investigação em curso. Inicialmente, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas ...

  6. Em linhas gerais, o encontro fortuito de provas - também conhecido como serendipidade - é a apuração de nova infração penal descoberta a partir de investigação pretérita. É um fenômeno comumente apurado em investigações que contém intercepatação telefônica, onde a descoberta de novos crimes ocorre a partir de informações ...

  7. 11 de abr. de 2019 · O presente artigo estuda a forma como a doutrina e a jurisprudência brasileiras tratam do tema da serendipidade ou encontro fortuito de provas no processo penal. A doutrina majoritária entende que deve ser admitida a prova de crime que possua conexão com o crime principal que estava sendo investigado.