Resultado da Busca
A nota encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/nota. Dúvidas gerais sobre o Sistema MTR Nacional poderão ser consultadas em https://www.sinir.gov.br/sistemas/mtr/duvidas-mtr. Para saber mais sobre o sistema MTR-MG, acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/sistemamtrmg. Equipe Semad.
MTR. Se já é usuário cadastrado ingresse com seu CNPJ ou CPF. Se não é usuário cadastrado clique em Novo – Cadastro Primeiro Acesso. Se esqueceu sua senha clique em Recuperar senha de acesso.
MTR. O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
29 de nov. de 2021 · Trata-se de um documento obrigatório no país. A emissão do MTR passou a ser exigida a partir de 01 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020. É, portanto, uma ferramenta de gestão. Para saber mais sobre o tema, continue lendo!
Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR. Sua sessão expirou!!! Entre no sistema novamente clicando aqui . Rodovia João Paulo II, 4143. Prédio Minas - 1º Andar Bairro Serra Verde. Belo Horizonte - MG. CEP: 31630-900. Dúvidas de utilização: 155. Email: mtr.mg@meioambiente.mg.gov.br.
A emissão de MTR está legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.
Lançado em junho de 2020 pela Portaria n° 280 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é um documento que permite rastrear os resíduos em todo o território nacional, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada.