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  1. Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

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    • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    • CAPÍTULO II DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
    • CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Art. 2...

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respecti...

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos o...

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  2. NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ICS ISBN 978-65-5659-371-5 Número de referência 147 páginas edição 9050 Quarta 03.08.2020 $FHVVLELOLGDGHDHGL¿FDo}HV PRELOLiULR HVSDoRV

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  3. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

  4. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  5. O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vi-gorar com a seguinte redação: Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou su-perior a 60 (sessenta) anos, as ges-tantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.

  6. Lei10.098 de 19 de Dezembro de 2000. Lei nº 13.825 de 13 de Maio de 2019. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.