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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7716 - Planalto

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

  2. Lei7.716 de 05 de Janeiro de 1989. Direito Penal. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  3. LEI7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. 2º (VETADO).

  4. LEI No 7.716, DE 5 JANEIRO DE 1989. DEFINE OS CRIMES RESULTANTES PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR. Art. 1o Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 2o (Vetado

  5. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. * Artigo com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997.

  6. LEI7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou

  7. Lei7.716 de 05 de janeiro de 1989 - DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.

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