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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. A Lei visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e sua inclusão social e cidadania.

  3. Acesse o texto integral da lei que garante os direitos e a igualdade das pessoas com deficiência no Brasil. Veja os títulos, capítulos, artigos e disposições da lei atualizada até janeiro de 2019.

  4. Câmara, traz o texto da Lei Brasileira de In-clusão da Pessoa com Deficiência (Estatu-to da Pessoa com Deficiência), Lei13.146, de 6 de julho de 2015. Com a publicação da legislação federal brasileira em vigor, a Câmara dos Depu-tados vai além da função de criar normas: colabora também para o seu efetivo cum-

  5. Acesse a gravação de áudio da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, que visa promover os direitos e a igualdade social dessa categoria. Saiba mais sobre os direitos fundamentais, a acessibilidade, o acesso à Justiça e as sanções previstas na lei.

  6. Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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