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  1. RESUMO. O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania.

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      9 Rawls não fala em “mínimo existencial”, mas em “mínimo...

  2. O conceito de mínimo existencial criado pelo professor John Rawls estabelece, em suma, dois princípios básicos: a) todos os indivíduos participam e estão inseridos em um mesmo sistema de direitos e liberdades; e, b) somente se pode alterar esse sistema de forma a beneficiar os mais desfavorecidos, que é conhecido como princípio da ...

  3. O mínimo existencial, é um princípio constitucional, que assegura a todos, em proporções iguais as condições mínimas de existência digna para a população de um país. O jusfilósofo americano John Rawls foi um dos primeiros a formar sua opinião a respeito do que seria o mínimo existencial e como deveria de fato funcionar dentro de ...

  4. 30 de nov. de 2023 · Nesse contexto, a isonomia material começar a galgar os seus primeiros passos, cujo conteúdo assenta-se em tratar com diferenciação os desiguais. O filósofo John Rawls, ao tentar propor um modelo adequado de solução às injustiças, apresenta um discurso com fulcro na teoria do mínimo existencial.

  5. O mínimo existencial - conceituação e análise. Alexandre Brentano. 09/04/2014 às 08:44. Leia nesta página: A noção de mínimo existencial passa, necessariamente, por uma contextualização, porquanto cada nação tem uma realidade social, política, cultural e econômica distinta das demais.

  6. Para Rawls, o mínimo existencial se diferencia do princípio da diferença, constituindo um elemento essencial, que não depende de lei, ao contrário do princípio da diferença. Assim sendo, John Rawls define o mínimo existencial, como um princípio constitucional, fora dos dois princípios básicos de justiça.

  7. RESUMO: O presente Artigo busca analisar de que forma John Rawls, em sua teoria da Justiça como Equidade, concebe a ideia da garantia de um “mínimo” dos bens primários (aqui entendidos como Direitos Fundamentais) para cada ser humano, a fim de observar a satisfação das necessidades básicas do cidadão.