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Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.
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7 de mai. de 2024 · Desde abril/2023 (período de apuração março/2023), salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, a Guia de Informação do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração do imposto.
17 de mar. de 2023 · “§ 4º Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas: 1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já ...
Em ambas as opções, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático. A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.
21 de mar. de 2023 · A norma estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que só no primeiro semestre irá beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês.
28 de set. de 2020 · A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.