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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

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  2. 7 de mai. de 2024 · Desde abril/2023 (período de apuração março/2023), salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, a Guia de Informação do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração do imposto.

  3. 17 de mar. de 2023 · “§ 4º Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas: 1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já ...

  4. Em ambas as opções, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático. A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.

  5. 21 de mar. de 2023 · A norma estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que só no primeiro semestre irá beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

  6. A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês.

  7. 28 de set. de 2020 · A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.