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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaServiços

    Serviços. Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial. Localize Nossas Unidades.

  3. Ficam prorrogados os prazos de entrega: a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024; b) até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

  4. Em ambas as opções, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático. A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.

  5. Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos. Se você é uma empresa desenvolvedora de software ou um desenvolvedor autônomo e ainda não possui senha, Se você esqueceu o seu usuário ou sua senha,

  6. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

  7. 28 de set. de 2020 · A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.

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