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  1. Com a publicação da Portaria SRE20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. Acesse o PFE para solicitar a antecipação do GIA (Guia da Informação Aduaneira) e outros serviços fiscais. Escolha uma das formas de acesso disponíveis: login/senha, certificado digital ou login único federal.

  3. Dispensa da GIA. Os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

  4. 16 de mar. de 2023 · No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

  5. 28 de set. de 2020 · A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.

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