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  1. Emita o Documento de Arrecadação Avulso (DAR) para pagamento de tributos estaduais no Distrito Federal. Informe o CPF/CNPJ, a receita, a cota/referência e o valor do DAR.

  2. Descrição. Consultar e emitir a guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de IPTU/TLP, integral ou em até 6 cotas, bem como inscrito em dívida ativa e, se for o caso, gerar parcelamento.

  3. Descrição. Consultar e emitir Documento de Arrecadação, DAR, de créditos tributários e não tributários de competência do Governo do Distrito Federal, ou seja, de impostos, multas, taxas, gerados pelos Órgãos da Administração Pública do DF, tais como AGEFIS, Corpo de Bombeiros, Administração Regional, Secretarias, entre outros ...

  4. DAR. RESTITUIÇÃO DAR (06/10/2023) DODF: ANO LII EDIÇÃO Nº 189 BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2023. A solicitação de restituição deverá ser realizada pelo interessado no link RESTITUIÇÃO DE DAR, do Portal de Serviços da JUCIS-DF, disponível no sítio eletrônico: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf.

  5. Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PROBLEMAS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ICMS? SERVIÇOS ON-LINE. AGENCIANET. ATENDIMENTO VIRTUAL. LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÕES. O que você procura? Acesso Fácil. Para o Cidadão. Para o Empresário. Outros Contribuintes. Governos e Parceiros. CIDADÃO.

  6. Descrição. Emitir Documento de Arrecadação, DAR avulso, para efetuar pagamento de tributos não inscritos em dívida ativa, inclusive segunda via. Prazo de atendimento. Documentos necessários. Como proceder. Legislação. Última Alteração em 03/03/2022 às 16:19.

  7. Descrição. Consultar e emitir Documento de Arrecadação, DAR, de débitos inscritos em dívida ativa (CDA). Prazo de atendimento. Legislação. Documentos Necessários. Procedimento. Observações.

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