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  1. A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
  2. Foi possível perante esse estudo visualizar as espécies de curadores especiais que estão vigentes atualmente no processo civil e que dependendo da espécie são distribuídas funções específicas para cada caso.

    • Introdução
    • Desenvolvimento Do Tema
    • E A Questão Da Justiça gratuita?
    • O Curador Especial Deve recorrer?
    • Conclusão
    • Bibliografia

    Este breve artigo tem por objetivo trazer alguns apontamentos práticos sobre a figura processual do curador especial no processo civil, no caso específico do art. 72, II, segunda parte, CPC, para que o advogado nomeado não vá além do desconhecimento dos fatos e não fique aquém das questões processuais.

    A doutrina processual civil brasileira, a exemplo de Fredie Didier, em seu Curso de Processo Civil, traz a conceituação de tal figura processual, razão pela qual é dispensável adentrar numa temática já tão bem desenvolvida na doutrina nacional. O que este artigo se propõe, contudo, é uma reflexão prática atinente aos limites de atuação do curador e...

    Essa questão está intimamente ligada ao conhecimento dos fatos. Obviamente que o curador não está impedido de fazer um pedido randômico de justiça gratuita na primeira oportunidade de manifestação no processo. Contudo, deve-se analisar tal questão de forma mais pormenorizada, pois um pedido de justiça gratuita feito de forma consciente tem maiores ...

    Aqui, a questão do desconhecimento dos fatos volta à tona. Muito provavelmente o curador, apesar dos esforços, pode não conseguir nenhum elemento de fato que denuncie o estado de hipossuficiência do representado, e o Magistrado certamente condenará ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, caso razão assista à parte adversa. Questiona-se,...

    Esses, portanto, linhas gerais, foram alguns pontos, sem prejuízo de outros surgirem num caso concreto, que trazem um breve contorno acerca da atuação do curador especial para que o advogado nomeado se desincumba deste múnus de uma forma eficiente e proporcional.

    DIDIER Jr, Fredie. Curso de Processo Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18ª Ed. Salvador: Ed. Juspodium, 2016. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Para fins de metodolog...

  3. Modelo de Petição informando ao Juiz que não pretende produzir novas provas no processo. Neste vídeo, Gediel Araújo explica o papel do curador especial, respondendo à seguinte questão: “Fui nomeado curador... Clique para ver o artigo na íntegra.

  4. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  5. 4 de fev. de 2024 · O curador especial é nomeado quando há a necessidade de salvaguardar os direitos de uma parte vulnerável, como um menor de idade, uma pessoa com deficiência ou um ausente. As atribuições do curador especial são estabelecidas pelo Código de Processo Civil brasileiro.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.