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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:. LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Decreto-lei que estabelece as normas do Código de Processo Penal brasileiro.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A Lei 13105 do Planalto estabelece o Código de Processo Civil no Brasil, detalhando procedimentos e direitos.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  5. Código de processo penal. Apresenta a legislação que estabelece a forma pela qual o processo penal ou a prestação jurídica dos direitos materiais previstos no Código Penal é realizada. Edição : 5. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas.

  6. Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. TÍTULO I. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  7. Código penal. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 138 p. Conteúdo: Código penal – Decreto-lei n. o. 2.848/1940.

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