Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL3071 - Planalto

    LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. Vigência. Revogada pela Lei nº 10.406, de 2002 Texto para impressão (Vide alterações na Ficha)

  2. Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concer-nentes às pessoas, aos bens e ás suas relações. Livro I – Das Pessoas Título I – Da Divisão das Pessoas

  3. [Código civil (1916)] Publicador : Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnica Data de publicação : 2003

  4. 10 de jan. de 2002 · PARTE GERAL. Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. LIVRO I. DA DIVISÃO DAS PESSOAS. CAPÍTULO I. Art. 2o Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

  5. CÓDIGO CIVIL DE 1916. Código instituído pela Lei n° 3.071, de 1o de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua. Entrou em vigor em janeiro de 1917 e permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. Seus 2.046 artigos aparecem divididos em dois grandes blocos: Parte geral e Parte especial. A primeira parte é composta de ...

  6. O Código civil brasileiro de 1916 foi o código civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917 [1] a 11 de janeiro de 2003. Foi instituído pela Lei n°. 3 071 de 1 de janeiro de 1916, [1] também conhecido como Código Beviláqua em homenagem a seu principal autor, Clóvis Beviláqua.

  7. 10 de jan. de 2002 · Código Civil de 1916. (Revogado pela Lei Nº 10406 DE 10/01/2002 ): Arts. 1º ao 329. PARTE GERAL. Disposição Preliminar. Art. 1º. Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos bens e às suas relações. LIVRO I. DAS PESSOAS TÍTULO I. DIVISÃO DAS PESSOAS CAPÍTULO I. DAS PESSOAS NATURAIS. Art. 2 º.

  1. As pessoas também buscaram por