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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

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  3. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

  5. Saiba como ficam os juros compensatórios com o novo Código Civil de 2002, que limita a taxa a 10% ao ano em contratos financeiros. Entenda também a diferença entre juros compensatórios e moratórios, e as regras para a capitalização dos juros.

  6. O CC/02 é o Código Civil Brasileiro que regula os contratos de consumo, incluindo os contratos bancários. Saiba quais são os princípios, as regras e as proteções que o CC/02 oferece aos consumidores e aos bancos.

  7. LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. P A R T E G E R A L. LIVRO I. Das Pessoas. CAPÍTULO I. Da Personalidade e da Capacidade (artigos 1 a 10) CAPÍTULO II. Dos Direitos da Personalidade (artigos 11 a 21)

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