Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  2. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo

  3. www2.senado.leg.br › bdsf › handleCódigo penal

    Conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo crimes e a eles vinculando penas ou medidas de segurança. Descrição do arquivo : 151 p.

  4. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Desculpe, algo deu errado. Não foi possível carregar todo o documento. Por favor, tente novamente!

  5. Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral: Pena - registro de um crime. Fiança - R$3.000,00 a R$7.000,00.

  6. Mensagem de veto. Vigência (Vide Decreto nº 8.538, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 168, de 2019) Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n o 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de ...

  7. a lei 7.209, dou de 13/07/1984, altera, renumera e dÁ nova redaÇÃo ao texto da parte geral do cÓdigo penal (artigos 1º ao 120). a lei 8.137, dou de 28/12/1990, acrescenta o artigo 163 e renumera os artigos subsequentes do cÓdigo penal.

  1. As pessoas também buscaram por