Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Art. 775. - O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários ...

  4. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. MAIS. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: MAIS.

  5. 19 de mar. de 2019 · (1) O caput do art. 775, Novo CPC, dessa maneira, visa garantir o direito de disponibilidade de exequente no processo de execução. E faz referência, então, ao conteúdo do art. 569, CPC/1973. Assim, poderá ele desistir da ação no todo ou em parte ou de um ato determinado no curso da ação.

  6. Artigo 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  7. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  1. Buscas relacionadas a artigo 775 cpc

    artigo 485 cpc