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  1. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente ...

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. O que diz o artigo 932 do Código Civil? Para entender o artigo 932 CC, é essencial compreender o conceito geral de responsabilidade civil. A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação direta, omissão, ou negligência.

  4. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: PETIÇÕES. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; MAIS. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; MAIS.

  5. 30 de out. de 2017 · O presente trabalho tem por objetivo explanar a responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro. O código civil brasileiro de 2002 regula em seu artigo 932, a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiro.

  6. 8 de mai. de 2024 · Na “V” jornada de direito civil de 2011, o enunciado 451, assim dispôs: “artigos 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro finda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida”.

  7. Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

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