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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 14. - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
28 de abr. de 2013 · O caput do artigo 14, estipula a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos ocasionados aos consumidores pela má prestação de serviços, pela falta de informação adequada sobre a fruição e riscos decorrentes do serviço.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
1 de mai. de 2019 · Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 14 do cdc). Preliminares de ilegitimidade passiva, gratuidade judiciária do autor e denunciação da lide rejeitadas. Responsabilidade objetiva da concessionária ré evidenciada.
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. PETIÇÕES.