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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Doutrina sobre este ato normativo. CPC/1973: Art. 3.º (correspondente). • STF, Súmula vinculante 28 : É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  3. www.cpc.org.br › CPC › Documentos-EmitidosPronunciamento - CPC

    CPC 17 - Contratos de Construção (revogado a partir de 1º/01/2018) (Revogado) IASB: IAS 11. Termo de Aprovação. Pronunciamento. Sumário. Relatório da Audiência Pública.

  4. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art.

  5. Postulação em juízo. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 17 atualizado com jurisprudência selecionada.

  6. Trata-se de ação de produção de prova antecipada (arts. 381 a 383 do CPC), motivada especialmente pela vigência da Lei 13.467/17, que, entre outras modificações, alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT e incluiu o art. 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT.

  7. O Código de Processo Civil de 2015 define que o exercício do direito de ação é limitado ao alcance de duas condições da ação: o interesse e a legitimidade. O artigo 17 assim estabelece: "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

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