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  1. SÚMULA N. 112 O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Referências: CTN, art. 151, II. Lei n. 6.830/1980, arts. 9º, § 4º, 32 e 38. Precedentes: RMS 1.267-AM (2ª T, 16.06.1993 — DJ 16.08.1993) RMS 1.269-AM (1ª T, 18.10.1993 — DJ 08.11.1993)

    • STJ

      Súmulas do STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do...

  2. Há 4 dias · Súmulas do STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

  3. Súmula 112 STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (Súmula 112, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768) Esse é o texto da súmula em questão que iremos estudar hoje.

  4. Súmula 112/STJ - - Tributário. Depósito. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade. Necessidade de ser integral e em dinheiro. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 32 e Lei 6.830/1980, art. 38. «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.»

  5. 112 STJ. SÚMULA 112 - O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO. Data da Publicação - DJ 03.11.1994 p. 29768.

  6. 25 de jun. de 2024 · Registre-se que o entendimento contemplado na Súmula 112 do STJ, segundo o qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro, que se reproduziu no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. 1.156.668/DF, não se estende aos créditos não ...

  7. SÚMULA 112 DO STJ. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, limitando-se à análise do acerto ou desacerto da decisão atacada. 2. O depósito judicial do crédito tributário, integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Art. 151 , II , CTN e Súmula 112, STJ. 3.