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  1. www.jusbrasil.com.br › artigos › o-trabalho-do-presoO trabalho do preso | Jusbrasil

    Como não poderia deixar de ser, o trabalho do preso encontra-se inserido dentro desta ótica que vincula o trabalho à existência digna do ser humano. Assim, o artigo 39 do Código Penal garante que: o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

  2. 18 de fev. de 2018 · Esse foi o entendimento aplicado pela Quinta Turma do STJ no julgamento do HC 346.948, no quala Defensoria Pública do Rio Grande do Sulbuscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça que não levou em conta, para fins da concessão da remição, os domingos e feriados trabalhados por um preso sem autorização expressa.

  3. O trabalho, instituído nas regras das penas privativas de liberdade do Código Penal, e no art. 28 e seguintes da lei de execução penal, é visto como uma maneira de manter o preso em condições de se reerguer socialmente, e, após o cumprimento da pena, ter meios de ser reinserido na vida civil.

    • Remuneração
    • Trabalho Interno
    • Trabalho Externo
    • Remição

    O trabalho do preso não pode ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas o preso deve receber remuneração pelo seu trabalho, bem como benefícios previdenciários. O trabalho do preso será remunerado mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo (art. 29).

    O Trabalho Interno está disposto entre os artigos 31 e 35 da LEP. Na pena privativa de liberdade, o condenado deve trabalhar conforme sua capacidade e suas aptidões. Já no caso do preso provisório, o trabalho não é obrigatório e deve ocorrer sempre dentro do estabelecimento (trabalho interno). Sobre a atribuição destes trabalhos, deve-se levar em c...

    O Trabalho Externo é admitido para presos em regime fechado desde que ocorra em serviços ou obras públicas realizados por órgãos da Administração Pública ou por entidades privadas. A única ressalva é de que devem ser tomadas as devidas cautelas em favor da disciplina e contra a fuga dos detentos. Deve haver, no máximo 10% de presos no total de empr...

    A remição é a possibilidade que o preso tem de descontar no tempo restante da pena o período em que trabalhou ou estudou durante a execução. Poderá remir o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. A remissão é possível qualquer que seja a espécie de delito, mesmo nos hediondos ou equiparados. Os períodos de remição se aplicam às...

  4. 2) DO TRABALHO INTERNO (art. 29 da LEP) Por óbvio, o trabalho interno trata-se do serviço realizado nas dependências do estabelecimento prisional, podendo consistir em atividades auxiliares na cozinha, enfermaria, lavanderia, reformas, construções, dentre outros, todas mediante remuneração por força do art. 29 da LEP.

  5. É de fácil compreensão que a intenção do legislador é que o apenado possua de desempenhar um trabalho dentro da prisão, no qual, será indispensável após o cumprimento da pena. A obrigatoriedade, no qual se refere o art. 31, da LEP, não é literal.

  6. 5 de jul. de 2021 · cusa injustificada ao exercício de trabalho interno (artigo 31). Em um caso julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz da vara de execuções criminais decretou a perda de dias remidos de um preso, em razão.