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Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - emissão. Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes. Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos: - forneçam mercadorias para a Administração Pública.
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Para emissão da NF-e o contribuinte de Minas Gerais deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE).