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Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a simulação de empréstimo e a taxa do "custo efetivo total" praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações.
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Informamos que a partir do dia 01/03/2024 o Demonstrativo de Pagamento e o Comprovante de Rendimentos deverão ser obtidos exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Baixe nas lojas Google Play ou App Store. Em caso de dúvidas acesse https://sou.sp.gov.br.
Serviço de disponibilização da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos, dos Beneficiários de Pensões Alimentícia e Pensões Especiais e de Complementações de Aposentadoria das Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, exceto da Policia Militar.
Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a simulação de empréstimo e a taxa do "custo efetivo total" praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações.
Se os dados foram digitados corretamente, atualizar seu cadastro na folha de pagamento. Para tanto, entrar em contato com a sua unidade freqüência ou com a Divisão Seccional de Despesa de sua região.
O comprovante de rendimentos retificado estará disponível para consulta e impressão, exclusivamente por meio da internet, no site www.fazenda.sp.gov.br/folha . 3. Os esclarecimentos adicionais que justificaram a alteração em referência encontram-se detalhados na Nota Técnica DDPE nº 00001/2011. 1.
O imposto de renda na fonte sobre o 13º salário é integralmente tributado quando de sua quitação ou mês da rescisão do contrato de trabalho, com base na tabela progressiva vigente. Considera-se mês de quitação, o mês de dezembro ou o mês da rescisão do contrato de trabalho.