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  1. Regularize - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portal digital de serviços da PGFN para emitir certidões, consultar editais, parcelamentos e dados abertos.

  2. 17 de ago. de 2018 · Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal. Para se cadastrar, os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica ...

  3. 15 de mai. de 2020 · Como funciona o pagamento. No REGULARIZE, ao clicar em Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral > preencher os campos CPF/CNPJ e Inscrição com os dados do devedor. Feito isso, clicar em EMITIR DARF INTEGRAL ou EMITIR DARF PARCIAL e clicar na opção Pagar Online.

  4. 19 de fev. de 2019 · Agora o contribuinte pessoa física também tem a opção de acessar o REGULARIZE através de uma conta no gov.br, o login único do governo. Saiba mais sobre essa forma de acesso: https://www.gov ...

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    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  5. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte tiver realizado seu cadastro. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece ao contribuinte, em parceria com o Serpro, todos os serviços para regularização de dívida ativa com a União no portal Regularize.

  6. Primeiro Acesso. Os contribuintes ou procuradores que acessarem pela primeira vez a plataforma REGULARIZE necessitam de cadastro prévio no sistema, incluindo os usuários que utilizavam o sistema antigo e-CAC PGFN. Após cadastramento, o acesso à plataforma se dará mediante login e senha ou certificado digital.