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  1. O programa Projef Web foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.

  2. A sistemática do PROJEF WEB aplica-se aos cálculos judiciais e está de acordo com a orientação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (tópico 4.4- Repoetição de Indébito Tributário).

  3. E-mail: projef@jfrs.jus.br (para dúvidas, sugestões e comunicar problemas) Telefone: (51) 3214-9031; WhatsApp: (51) 3214-9031; Presencial: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS, 3º andar - ala oeste. O atendimento é diário e não é necessário agendamento.

  4. O programa PROJEF foi desenvolvido a título de sugestão (ressalvando o entendimento de cada Juízo) no intuito de possibilitar que o Autor apresente um cálculo no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.

  5. A partir de agora, os programas (individualização, bresser, verão, collor de abril e maio) estarão agrupados em um mesmo endereço-base (/poupnet/PROGRAMA) . Com essa inovação, os valores inseridos para cada autor poderão ser transportados para o cálculo dos demais planos.

  6. POUPNET - Cálculo da diferença de Poupança referente ao Plano Verão (01/1989) O programa está apto a atualizar valores até: maio/2024 (Poupança e IPCA-E) e abril/2024 (INPC)

  7. Projef Web - Programa para Cálculo de Liquidação de Sentença. Desenvolvido pelos Núcleos de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Processo: 5017090-94.2018.4.04.7100.