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  1. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e aprovadas pela Chefia Imediata e/ou Direção da Unidade, com exceção dos servidores que operam com raios-x ou substâncias radioativas, que obrigatoriamente deverão gozar 20 dias de férias por semestre.

  2. Conforme anunciado no Ofício-Circular n.º 2/2021 – PRODEP/UFBA e no Ofício-Circular n.º 3/2021 – PRODEP/UFBA, a Universidade passará a utilizar o Módulo de Férias do Sistema de Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) a partir de 01/07/2021.

  3. PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS End:. Rua Barão de Jeremoabo, s/n, Pav. 7 e 8 - Campus Universitário – Ondina CEP: 40.170-115 - Salvador/Ba

  4. Reconvocação CGP/PRODEP para Prova de Vida - Aposentados e Pensionistas – Aniversariantes de Abril, Maio e Junho/2024

  5. 1. As férias deverão, preferencialmente, ser solicitadas pelo próprio servidor interessado via SIGRH (www.sigrh.ufba.br, com mesmo usuário e senha do SIPAC/SIGAA). Com a implantação do Módulo de Férias, o SIGRH passa a ser o único canal de gerenciamento de férias na Universidade; 2.

  6. 17 de set. de 2021 · As férias devem ser programadas por cada servidora/servidor no SIGRH ( https://sigrh.ufba.br/, a ser acessado com login e senha do e-mail @ufba.br), com, no mínimo, 60 dias de antecedência, conforme determina o Ofício-Circular n.º 3/2021 – CGP/PRODEP/UFBA, disponível em https://prodep.ufba.br/sites/prodep.ufba.br/files/Of%C3 ...

  7. A partir do mês de julho/2021, a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/PRODEP) juntamente com a Coordenação de Sistemas da Informação (CSI/STI) fez a implantação do “Módulo de Férias” do Sistema de Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).