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Para preencher a Declaração de ITD, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declarações de ITD, através do Portal ITD (https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/), e clicar no botão “Acessar o Sistema de Declaração (SD-ITD), localizado na “Etapa 2 – Declaração e Guia”.
Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.
Para emitir o DARJ para pagamento de cada parcela do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “TIPO DE PAGAMENTO”, deve selecionar “ITD – Causa Mortis e Doação” informando o número da guia de lançamento.
Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.
Certidão Digital de ITD. Caso o contribuinte necessite comprovar o pagamento DARJ, referente à Guia de Controle e Guia de Lançamento de ITD, desde que o pagamento tenha sido realizado após 1999, acesse o Portal de Atendimento Digital.
Para impressão e consulta de Autenticidade da Guia de Controle do ITD geradas pela Autoridade Fiscal no Sistema Antigo do ITD acesse https://itdpublico.fazenda.rj.gov.br/itdpublico/.
A declaração de ITD deve ser preenchida no Sistema de Declarações (SD-ITD). O declarante deve incluir todas as informações necessárias ao efetivo lançamento do imposto. Para fatos geradores ocorridos até 28/02/1989 é necessário a abertura de processo administrativo de remissão no sistema SEI-RJ.