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  1. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    • Artigos 43 )

      Leia na íntegra: Art. 8 do Decreto 678/92. ... de 1992....

    • Modelos 25 )

      Artigo 8 do Decreto nº 678 de 06 de Novembro de 1992....

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD678 - Planalto

    • Enumeração de Deveres. ARTIGO 1. Obrigação de Respeitar os Direitos 1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
    • Direitos Civis e Políticos. ARTIGO 3. Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
    • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. ARTIGO 26. Desenvolvimento Progressivo. Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
    • Suspensão de Garantias, Interpretação e Aplicação. ARTIGO 27. Suspensão de Garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
  3. Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  4. A Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22 de ...

  5. PREÂMBULO. Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;

  6. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

  7. 24 de nov. de 2019 · Em 2016, ao julgar o AgRg no REsp 1.497.542, a Primeira Turma negou o pedido de um homem que, após ter confessado a participação em esquema fraudulento de saques do FGTS, alegou que a confissão violaria o artigo 8, item 2, "g", do Pacto de San José, devendo, portanto, ser desconsiderada como prova.