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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  2. Esses objetivos orientam as políticas públicas, a legislação e as ações governamentais, refletindo os valores e princípios da República Federativa do Brasil. Neste artigo, analisaremos minuciosamente cada um dos objetivos e sua relevância jurídica e social.

  3. 3 de jun. de 2024 · Segundo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os princípios fundamentais visam estabelecer a forma do nosso Estado e de seu governo, além de proclamar o regime político democrático fundado na soberania popular e instituir a garantia da separação de funções entre os Poderes.

  4. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;

  5. Dos Princípios Fundamentais Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Ia soberania; IIa cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;

  6. 26 de set. de 2020 · Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  7. 5 de jun. de 2019 · O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

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