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  1. O artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 dispensa a licitação em diversas situações, como valor, emergência, calamidade, preço, exclusividade e segurança. Veja as alíneas, incisos e redações da norma.

    • Legislação 1.634 )

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8666consol - Planalto

    § 3 o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.

  3. www2.senado.leg.br › id › 588337Lei no 8.666/1993

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos admi - nistrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos

    • Mensagem de veto
    • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • III - (Vetado). (Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I

    Seção I Dos Princípios Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos...

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção...

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  4. I Para a consumação do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993, faz-se imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do tipo. II Tal hipótese compreende o ato de vontade livre e consciente do agente de frustrar a concorrência, beneficiando terceiro e produzindo resultado danoso ao erário.

  5. 30 de abr. de 2013 · Regulamentando o dispositivo, a Lei 8.666/93, elencou três espécies de contratação direta: licitação dispensada, dispensável e inexigível. As duas primeiras modalidades estão previstas de forma taxativa (numerus clausus) respectivamente no art. 17 e art. 24.

  6. Apresenta a Lei 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Descrição física : 80 p.

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