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Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
26 de out. de 2023 · Lei n. 8.112/1990 : Regime jurídico dos servidores públicos civis [gravação de som] Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
(Lei dos Quintos 1994) Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Tais coletâneas incluem dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o tema, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes, a depender do assunto.
LEI Nº 8 112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO) (Publicada no DOU de 12/12/1990 e republicada no DOU de 18/3/1998)