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O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Toda empresa, associação ou instituição com CNPJ, que realizar prestação de serviços, deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A legislação municipal não prevê exceção, quer se trate daquela que desfrute de isenção ou imunidade.
ISS Curitiba - Acesso ao Sistema / Emissão da Nota Curitibana (NFS-e) Atenção: A emissão da NFS-e estará automaticamente autorizada pela Secretaria Municipal de... Serviço online.
A Nota Curitibana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), na contratação de qualquer serviço na Cidade de Curitiba.
ISS Curitiba - Manual do Contabilista. Manual de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Layout Padrão - Transferências de Arquivos de Documentos Declarados para o ISS-Curitiba. Modelo de XML para envio de NFS-E.
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Serviço online. Nota Curitibana é o programa da Prefeitura que estimula as pessoas a pedirem nota fiscal toda vez que “consumirem” algum serviço relacionado ao Imposto Sobre Serviços - ISS.