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  1. Por meio do ISS Curitiba, os usuários também podem recolher o Imposto sobre Serviços e fazer a declaração de suas notas fiscais.

  2. ISS Curitiba - Situação Cadastral. Todas as Pessoas Jurídicas e Físicas, com inscrição municipal em Curitiba, podem realizar a pesquisa... Serviço online. Impostos e Taxas.

  3. Para emitir a NFS-e, a Secretaria de Finanças disponibiliza um ambiente especial, chamado de ISS Curitiba, para os seus usuários, que necessitam de login e senha de acesso. Na página há espaço para o interessado fazer o seu cadastro inicial no sistema.

  4. O Imposto Sobre Serviços - ISS é a principal fonte de receita de Curitiba, destinada a investimentos nas áreas de saúde e educação, em outros atendimentos essenciais à população, além de obras de manutenção da cidade.

  5. O cadastro no Sistema ISS Curitiba deverá estar em nome do representante legal da empresa que será chamado de usuário principal, poderá cadastrar usuários dependentes e determinar quais usuários poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

  6. Prezado contribuinte, para consultar débitos de ISS, é necessário informar a Inscrição Municipal e o CPF. Selecione o tipo de informação e digite apenas os números, sem pontos, virgulas ou traços.

  7. O ISS Fixo é o imposto sobre serviços lançado anualmente para as sociedades civis uniprofissionais optantes e para os profissionais autônomos. Seu lançamento é feito por Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no final de janeiro, como previsto em lei.

  8. ISS Curitiba – Acesso ao Sistema / Emissão da Nota Curitibana (NFS-e)

  9. Todas as Pessoas Jurídicas e Físicas, com inscrição municipal em Curitiba, podem realizar a pesquisa de seus débitos de forma online. Para tanto, devem acessar o ISS Curitiba, a partir de Serviço online (acima e abaixo na página), escolher a Aba "Contribuinte", e clicar em "Situação Cadastral".

  10. O ISS da Prefeitura de Curitiba é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante.

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