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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  4. Código de processo civil e normas correlatas. – 10. ed. – Brasília : Senado . Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 312 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-85-7018-793-2 1. Direito civil, legislação, Brasil ...

  5. Código de Processo Civil; e dá outras providências. 200 Lei n o 10.259/2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  6. Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 8, Mezanino, Setor 11 CEP: 70165-900 – Brasília, DF Telefone: (61) 3303-3579 E-mail: livraria@senado.leg.br

  7. Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000.

  8. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU. Súmulas Vinculantes. Jurisprudência Federal. Atos Internacionais. Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição. Mensagens de Acordos Internacionais. Legislações estaduais.

  9. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.

  10. Observação: (Vide ADI 5534) Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência.

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