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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  2. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  3. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  4. O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é um alicerce do sistema jurídico brasileiro. Ele estabelece os princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública, promovendo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência na gestão pública.

  5. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    • Ailton Cardoso da Silva
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    • 2/8/2017 3:40:54 AM
  6. Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União . Brasil.

  7. Art. 1º CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Publicada no DOU de 5/10/1988) PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reuni-dos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a asse - gurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desen-