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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  2. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  3. O Artigo da Constituição Federal de 1988 é uma das mais importantes conquistas democráticas do Brasil, estabelecendo um sólido conjunto de direitos e garantias fundamentais. Ele serve como um farol orientador para a proteção dos direitos individuais e coletivos, promovendo a justiça e a igualdade em uma sociedade plural e diversa.

  4. Art. 1º CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Publicada no DOU de 5/10/1988) PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reuni-dos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a asse - gurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desen-

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  6. Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. . ÍNDICE TEMÁTICO. PREÂMBULO. TÍTULO I. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: