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  1. Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei. Art.29.

  3. 10 de nov. de 2022 · O artigo 477 da CLT define o que acontece quando o empregador não cumpre o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Saiba todos os detalhes no nosso artigo!

  4. Entenda o que diz o artigo 477 da CLT diz sobre o processo de rescisão e quais as dicas para RH ter cuidado durante processo de demissão. Todo trabalhador demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento.

  5. 1 de fev. de 2024 · O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão”. Ele é responsável por orientar sobre os trâmites do encerramento do vínculo empregatício. É este capítulo que estabelece as regras para a aplicação multa por atraso no pagamento da rescisão e verbas rescisórias.

  6. Art. 477. - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (Nova redação ao caput.

  7. O Artigo 477 da CLT estabelece os prazos e procedimentos que devem ser seguidos na rescisão do contrato de trabalho. Essas medidas visam garantir que o trabalhador receba seus direitos corretamente e possa usufruir dos benefícios a que tem direito.

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