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  1. Juizados (JIJs) Endereços, telefones e abrangência dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude do Rio Grande do Sul. PORTO ALEGRE – Rua Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, 10º andar. Foro Central. Bairro Praia de Belas CEP 90.110-160. Telefones: 1º JIJ: (51) 3210 69 42; Sala 1025. 2º JIJ: (51) 3210 69 52; Sala 1043.

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  2. Unidade Judicial: 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude - Porto Alegre/RS. Responsável pela unidade: Maurem Silva Rocha. ☞ Endereço: Rua Marcio Veras Vidor, Bairro: Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90110-180 Copiar. Email: frpoacent2jij@tj.rs.gov.br. ☏ Telefone (s): (51) 5132106903.

  3. O que faz a Defensoria Pública na área da Infância e Juventude? A Defensoria Pública atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos) previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • Quando Procurar A Vara de Infância E Juventude de Caxias Do Sul?
    • Adoção de Crianças E Adolescentes
    • Acompanhamento A Gestante Que Não desejam Ou Tem Duvidas de Assumir O Filho
    • Cadastro E Apoio as Famílias acolhedoras
    • Guarda de Crianças E Adolescentes
    • Tutela de Crianças E Adolescentes
    • Autorização de Viagem de Menores Desacompanhados
    • Aplicação de Medidas Sócio Educativas
    • Expedição de Alvará para Participação de Crianças E Adolescentes em Eventos
    • Encaminhamento para Abrigos

    Procure a Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul para: 1. adotar crianças ou adolescentes; 2. receber orientação para decidir sobre a entrega de uma criança ou adolescente para adoção; 3. se cadastrar no programa Família Acolhedora, ou receber acompanhamento caso já seja uma família acolhedora; 4. requerer a guarda de uma criança ou adolesce...

    A Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul orienta, esclarece e avalia as pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes e as auxilia na preparação para um acolhimento adequado, seguro e legal. A Vara conta com profissionais qualificados, continuamente treinados, responsáveis por realizar estudos técnicos relativos às inscrições para ...

    A Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul disponibiliza um serviço de acolhimento e orientação às gestantes que não desejam ou têm dúvidas em assumir seus filhos. Esse Acompanhamento à gestante visa proteger preventivamente os interesses e direitos da criança em gestação, bem como propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adeq...

    A Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul disponibiliza acompanhamento psicossocial às famílias que acolhem crianças/adolescentes, inscritas no programa Família Acolhedora, com o objetivo de fortalecê-las emocionalmente para que administrem com eficiência o período de adaptação e superem as dificuldades previsíveis nessa modalidade de acolhim...

    A Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul também é responsável pela atuação em processos de guarda de crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados ou ameaçados, conforme o art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda é a medida legal que se destina a regularizar a posse de fato de criança ou de adolescente, ...

    A Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul é competente para nomear tutor para proteger e administrar os bens de crianças e adolescentes que se encontrem em uma das situações de ameaça ou violação de direitos listadas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crianças e adolescentes são colocados sob tutela quando seus pais f...

    A autorização para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros poderá ser requerida por um dos genitores na Vara de Infância e Juventude de Caxias Do Sul. Neste caso, deverão ser apresentados os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas.

    As medidas socioeducativas do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicadas ao adolescente pelo juiz, levando-se em consideração: a gravidade do ato infracional; o contexto pessoal do adolescente; sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta. A análise do contexto pessoal é subsidiada também pelo relatório social apresentado pe...

    De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária a autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em alguns locais ou participar de alguns eventos, tais como estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boates ou similares, ...

    O afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA, art. 101, § 2º). Além disso, vale ressaltar que o Juiz da Infância e da Juventude é o único autorizado a determinar a retirada de uma criança ou adolescente de um serviço de acolhimento, seja ele institucional ou familiar.

  4. Nos termos dos artigos 98 e 148 do ECA , a Vara da Infância e Juventude é competente para processar e julgar ações de guarda de menor que se encontra em situação aparente de risco ou abandono. In casu, tratando-se de causa que versa sobre guarda e direito de visitas à menor, em situação de risco à sua integridade física e ...

  5. Unidade Judicial: Vara do Juizado da Infância e Juventude - Rio Grande/RS. Responsável pela unidade: Paulo Gilberto Marcos Guilherme. ☞ Endereço: Rua Silva Paes, Bairro: Centro - Rio Grande/RS - CEP 96200-340 Copiar. Email: frriograndjij@tj.rs.gov.br. ☏ Telefone (s): (53) 3231-3033.

  6. A Lei n. 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu poderes ao Conselho da Magistratura, excepcionalmente, de atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressalvada a competência do Juizado ...