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  1. Exceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

  2. A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

  3. 1 de abr. de 2024 · O pedido de vacância é um procedimento administrativo em que o servidor público manifesta o desejo de desocupar seu cargo atual. Essa solicitação deve ser realizada conforme a legislação vigente e as normas internas do órgão ou entidade a que o servidor está vinculado.

  4. 25 de jun. de 2021 · A exoneração é talvez a mais simples e comum das causas de vacância de cargo público, tanto no caso do servidor de cargo público efetivo ou de carreira, como no caso do servidor de cargo em comissão. A vacância oriunda da exoneração é a dispensa do servidor, ou o pedido de saída do servidor público.

  5. 10 de dez. de 1997 · Aplica-se o instituto da vacância ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder. A exoneração a pedido ocorrerá nos demais casos em que haja ruptura em definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a União.

  6. 1) Vacância. É o cargo vago ou desocupado. Ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; ou falecimento, segundo o texto da Lei 8.112 /90, mais precisamente em seu Art. 33.

  7. Em nossa legislação, ocorre a vacância de cargo público nas seguintes hipóteses: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento. É o que se encontra no texto do art. 33 da lei 8.112/90 - Lei do Servidor Público Federal.

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