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Saiba o que é a tutela cautelar antecedente, como se formula a petição inicial, o pedido de liminar, o pedido principal e as possíveis consequências do indeferimento ou da cessação da eficácia da medida cautelar. Leia o artigo de Elpídio Donizetti, comentarista do Código de Processo Civil.
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A novel legislação mantém a diferenciação entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, que se mostra relevante em razão do procedimento distinto, a depender da natureza da tutela de urgência, se cautelar ou antecipada, e da opção pela estabilização da decisão, que cabe somente na antecipada. A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegu...
Os arts. 305 a 310 disciplinam o procedimento da tutela cautelar antecedente ou preparatória. A petição inicial que veicula a formulação do pedido de tutela cautelar antecedente deverá indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito e a demonstração do perito de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Entende-se como a indic...
Diz o parágrafo único, do art. 305: “[c]aso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303”, do qual se extrai a fungibilidade entre as tutelas antecipada e cautelar, facultando ao juiz receber a cautelar como antecipada, caso assim entenda. Nesta hipótese o juiz deverá conferir prazo p...
Recebida a petição inicial de tutela cautelar antecedente, deferida ou não a liminar, o juiz determinará a citação do réu para contestar em 5 dias e indicar as provas que pretende produzir, conforme preceitua o art. 306 do CPC/15. O prazo inicia segundo o critério disposto no at. 231 do CPC/15. O réu será citado para contestar o pedido cautelar e n...
O pedido principal será apresentado no prazo de 30 dias nos mesmos autos, dispensado o recolhimento de novas custas. Cabe observar que o pedido principal e o pedido cautelar são formulados no mesmo processo, revelando a perda da autonomia do processo cautelar, diferentemente do modelo que fora adotado pelo revogado CPC/73. O termo inicial do prazo ...
O art. 310 dispõe que o indeferimento da tutela cautelar não veda que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, ressalvado se houver o reconhecimento da prescrição ou da decadência. A tutela cautelar requerida e decidida no âmbito da cognição sumária não deve condicionar o julgamento do pedido principal que contempla o con...
Saiba o que é a tutela cautelar antecedente, como se diferencia da tutela antecipada e quais são os requisitos e efeitos dessa medida provisória. Acesse o texto completo com referências e exemplos práticos.
Saiba o que é tutela cautelar antecedente, como é diferente da ação cautelar preparatória no CPC/1973 e como funciona no Novo CPC. Veja também o que muda com a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente.
Saiba o que é tutela cautelar antecedente, um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal. Veja um modelo de petição de exibição de documentos no Novo CPC e como diferenciar de tutela antecipada.
Conforme conceito da doutrina, “a tutela provisória cautelar antecedente é aquela requerida dentro do mesmo processo em que se pretende, posteriormente, formular o pedido de tutela definitiva, cautelar e satisfativa” (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, 2016).
Saiba como funciona a tutela cautelar antecedente, que visa garantir o direito antes do pedido principal. Veja os requisitos, as etapas e as consequências desse tipo de tutela, com exemplos e infográfico.
Saiba o que é tutela provisória, em que tipos de processos é cabível e quais são as espécies de tutela de urgência: antecipada e cautelar. Entenda os requisitos essenciais para obter sucesso no pedido de tutela no Novo Código de Processo Civil.