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  1. Trata-se de procedimento administrativo, por meio do qual o Judiciário se manifesta sobre o entendimento do cartório, ante a existência de um inconformismo do interessado. O procedimento está previsto no art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito:

  2. 16 de mai. de 2015 · O procedimento de dúvida é o mecanismo que serve para verificar a correção ou não das exigências formuladas pelo registrador ou para que o mesmo seja autorizado a proceder a um ato registral quando a parte não apresente condições de atendê-las.

  3. O procedimento de Dúvida está previsto nos Artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015 /73). A Dúvida tem natureza administrativa, não comporta conflito de interesses, não possui mérito próprio, apenas se limita a registrabilidade de um Título na forma como se encontra ou não.

  4. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei nº 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  5. 1.1 O procedimento de suscitação de dúvida segue o modelo de recurso de apelação, com uma peça de interposição e as razões da dúvida, contendo nome do apresentante, nº do protocolo e as razões pelas quais o suscitante entende ser indevida a recusa do cartório.

  6. 15 de fev. de 2021 · O processo de suscitação de dúvida seguirá o procedimento elencado no artigo 198 da Lei de Registro Público: o Oficial anotará no protocolo, à margem de prenotação, a ocorrência da dúvida; após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará todas as folhas; em seguida, dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, f...