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  1. Ocorre que o interessado pode não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las, cabendo a chamada “suscitação de dúvida registral”.

  2. A dúvida é um procedimento administrativo vinculado por meio do qual o oficial de registro, a pedido do interessado, submete a exigência apresentada, mas não satisfeita, à decisão judicial1.

  3. Então, prevê a lei de registros públicos o procedimento de dúvida, que submete ao poder judiciário, em atividade de caráter eminentemente administrativo, o acerto da exigência formulada pelo cartório, chancelando ou não a atitude do oficial e direcionando as providências a serem tomadas pelo interessado no registro.

  4. O Procedimento de Dúvida é o mecanismo que serve para verificar a correção ou não das exigências formuladas pelo Registrador, ou para que o mesmo seja autorizado a proceder a um ato registral quando a parte não apresente condição de atendê-las.

  5. 13 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é o caminho legal de submeter à apreciação judicial as exigências formuladas pelos Oficiais do Registro de Imóveis.