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  1. 12 de ago. de 2021 · O sujeito que busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da vida civil do curatelado. Ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéfica ao curatelado.

  2. 23 de abr. de 2021 · Ocorre que a Sr. XXXXXX faleceu no dia XX.XX.XXXX, consoante certidão de óbito em anexo. Informa a requerente que o curatela ndo não possui bens. Recebe, no entanto, beneficio XXX do INSS, necessitando de curadora para resolver essa e outras demandas que surgem em razão de sua incapacidade.

  3. Ademais, a Constituição Federal em seu art. 5º inciso LXXIV garante assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  4. 25 de mar. de 2019 · I – nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito; II – considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

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  6. Código Civil. Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; Código de Processo Civil. Art. 1.177. A interdição pode ser promovida: I – pelo pai, mãe ou tutor;

  7. Esta ação possui como fundamento o pedido de substituição de curatela do interditado (nome). Este foi interditado, nos termos da (certidão de interdição ou decisão judicial), em (data). Nesta data também se determinou o início da curatela atribuída à (nome da pessoa).