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21 de nov. de 2003 · Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Súmula nº 54 do TST. OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001. Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego.
SÚMULAS TST 23. Recurso. Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida re-solver deter minado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. 24. Serviço extraordinário. Insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário
Súmula nº 402 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017