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    relacionado a: resolução cne/ces nº 1 de 8 de junho de 2007

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  1. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Tipo: Resolução. Publicação: 08/06/2007. Conselho: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE. Esfera: Federal.

  2. RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas

  3. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9. (**) Alterada pela Resolução CNE/CES no 5, de 25 de setembro de 2008, que estabelece normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização.

  4. 9 de abr. de 2018 · RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE 08 DE JUNHO DE 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização DOU Nº 109, 8/6/2007, SEÇÃO 1, P. 9

    • 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição.
    • 3º As instituições que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu deverão fornecer informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidos.
    • 4º O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
    • 5º Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.