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RESOLUÇÄO 227 DE 15 DE JUNHO DE 2016 Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuiçöes legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
As concessões de pedidos de teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. (incluído pela Resolução n. 511, de 30.6.2023)
Altera os arts. 5º, 8º e 9º da Resolução Administrativa n. 1499, de 1º de fevereiro de 2012, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
RESOLUÇÃO 227 DE 15 DE JUNHO DE2016 Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição ...
A Resolução n. 227 deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, mas estabelece que ela deve ser superior à dos colaboradores que trabalham na modalidade presencial.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário.