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  1. 20 de dez. de 2017 · Contudo, em alguns poucos julgados, notadamente da 6ª Turma, exigia-se para a consumação do crime de roubo próprio que a posse da res furtiva fosse desvigiada e tranquila. Nesse sentido são os seguintes julgados: PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA, SEGUIDA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME TENTADO.-

    • Resposta: Não
    • Súmula
    • Recursos Repetitivos
    • Acórdãos representativos
    • Destaques

    “1. Para a consumação do crime de furto ou roubo, não há necessidade de que haja posse mansa e pacífica do bem subtraído, com o agente, tampouco há necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando, para tanto, que haja inversão da posse, ainda que em curto espaço do tempo. É o que preconiza a teoria da apprehensio ou amotio...

    Súmula 582 do STJ:“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Tema 916 - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." REsp 1499050/RJ Tema 934 – “Consuma-se o crime de furto com a posse...

    Acórdão 1409382, 07006925520208070011, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 17/3/2022, publicado no DJE: 31/3/2022; Acórdão 1406361, 07105862720218070009, Relator: CESAR LOYOLA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no PJe: 21/3/2022; Acórdão 1404631, 00022408020208070004, Relat...

    Crime de roubo consumado – desclassificação para modalidade tentada – impossibilidade “1. A instância ordinária decidiu de acordo com esta Corte Superior, no sentido de que os delitos patrimoniais se consumam no momento da inversão da posse, ainda que não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vi...

    • Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
    • Não há continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.
    • O rompimento ou destruição do vidro do automóvel com a finalidade de subtrair objetos localizados em seu interior qualifica o furto.
    • Todos os instrumentos utilizados como dispositivo para abrir fechadura são abrangidos pelo conceito de chave falsa, incluindo as mixas.
  2. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. Segundo a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica.

  3. 5 de nov. de 2015 · De acordo com Nefi Cordeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou teoria que considera consumado o furto quando a coisa furtada passa para o poder de quem a furtou, ainda que seja possível para a vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

  4. 22 de set. de 2015 · RESUMO. O artigo aborda a polêmica questão do momento consumativo dos crimes de furto e roubo próprio. Partindo da análise dos tipos penais, identifica as correntes existentes sobre o tema, para, em seguida, apontar as posições que prevalecem no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e na doutrina penalista brasileira.

  5. consumação do crime de roubo independe da posse mansa e pacífica da res furtiva, restabelecer a pena e o regime prisional fixados na sentença, fixando a seguinte tese: consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e