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    DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: CAPÍTULO I.

  2. Decreto n. 4.346, de 26 de agosto de 2002 (APROVAÇÃO). Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. Informações desta edição. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 3. Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre militares ou seus familiares; 4.

  4. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002 Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

  5. Seção I. Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação. Art. 1o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares. e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  6. PORTARIA – C Ex Nº 1.876, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera dispositivos da Portaria do Comandante do Exército nº 072, de 27 de fevereiro de 2003, que estabelece procedimentos para os processos de cancelamento de punição disciplinar.

  7. O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.